BLOG POST | Consultora de Gestão

Sabia que existem sistemas de incentivo à internacionalização?

Sim, leu bem o título. Se chegou até aqui é porque tem um verdadeiro interesse em internacionalizar a sua empresa, certo? Como sabe, internacionalizar qualquer negócio traz inúmeras vantagens (como já lhe mostrámos aqui) e, para além disso, existem de facto sistemas de incentivo à internacionalização. Incentivos estes que permitem às empresas alavancar os seus negócios fora de território nacional.

 

Assim, se nunca ouviu falar do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização saiba que há dois tipos de projetos:

 

-       Internacionalização das PME;

-       Qualificação das PME.

 

Uma vez que o nosso foco neste artigo é a internacionalização, focar-nos-emos apenas nesse tipo de projeto. Com efeito, nos projetos de internacionalização o que se pretende com o sistema de incentivos é reforçar e dar oxigénio à capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento dos processos de qualificação para a internacionalização, onde são valorizados os fatores imateriais de competitividade.

 

Mas, quem são os beneficiários deste sistema de incentivo à internacionalização? A resposta é simples: todas as PME de qualquer natureza e forma jurídica.

 

Contudo, e como é óbvio há alguns critérios de elegibilidade dos projetos que devem estar reunidos, a saber:

 

      O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 25.000 euros;

      É necessário ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;

      No caso de projeto individual, tem que ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;

      É necessário demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;

      É também imperativo demonstrar o efeito do incentivo, o que está cumprido sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;

      Importa igualmente ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto nos casos em que haja uma justificação em contrário;

      Após a comunicação da decisão de financiamento é necessário iniciar o projeto num prazo máximo de 6 meses;

      Por último, não é possível incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.

 


Quanto aos critérios de elegibilidade em função dos beneficiários, também os há e não são poucos. Descubra-os abaixo:

  

      Para ser elegível é necessário estarem legalmente constituídos;

      É igualmente necessário terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

      Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;

      Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

      Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

      Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;

      Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

      Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

      Cumprir os critérios de PME;

      Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;

      Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:

      No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;

      Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;

      Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;

      No caso de uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.

      Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;

      Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através de um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;

      Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos.



Caso reúna todos estes critérios, pode então submeter a sua candidatura para este sistema de incentivos a fundo perdido. No caso dos projetos individuais, o limite de financiamento é de 500.000€.



Importa ainda saber quais são as despesas elegíveis. Veja abaixo:



      Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:

1.     Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;

2.     Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;

3.     Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciatura), na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo.

      Participação em feiras e exposições no exterior:

1.     Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;

2.     Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;

3.     Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

      Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:

1.     Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;

2.     Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;

3.     Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;

4.     Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;

5.     Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;

6.     Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;

7.     Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

8.     Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

      Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;

 

Uma vez que a lista de critérios para realizar a candidatura é extensa, e porque os incentivos à internacionalização realmente valem a pena para uma empresa que queira ter atuação noutros mercados, a nossa sugestão é que procure profissionais qualificados que o ajudem. Na iConsulting temos os melhores profissionais prontos e empenhados para levar a sua empresa para o próximo nível.


Deste modo, e  para que não lhe falte nada, resolvemos criar um vídeo onde explicamos todos os detalhes necessários para elaborar uma candidatura ao SI Internacionalização. Este vídeo é totalmente gratuito e poderá fazer o seu download no link em baixo.

Catarine Martins