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TopicBLOG POST | Consultora de Gestão

Conheça os perigos da tributação autónoma

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Conheça os perigos da tributação autónoma

A tributação autónoma nasceu na reforma fiscal de 2001 e o grande objetivo da sua criação foi o combate à fraude e evasão fiscal. Assim, ela consiste numa tributação adicional a certos gastos das empresas que se encontram na intersecção entre a vida empresarial e a vida pessoal do empresário ou funcionários.

Ou seja, são gastos que não estão diretamente ligados à produção da empresa. A título de exemplo temos as despesas de representação, os encargos com viaturas ou as despesas não documentadas.

Para se perceber melhor, Morais (2009) entende que as tributações autónomas surgem como um mecanismo de tentar evitar que “o sujeito passivo utilize para fins não empresariais bens que geraram custos fiscalmente dedutíveis (…), ou que sejam pagas remunerações a terceiros com evasão aos impostos que seriam devidos por estes (…). A realização de tais despesas implica um encargo fiscal adicional para quem nelas incorre porque a lei supõe que, assim, outra pessoa deixa de pagar o imposto”

Acresce que, a tributação autónoma aplica-se independentemente de a empresa ter tido lucro ou prejuízo. Aliás, há um aumento de 10% na tributação no caso de a empresa apresentar prejuízo fiscal no mesmo período de tributação a que respeitem os factos tributários.

Quais as categorias sujeitas a tributação autónoma e quais as respetivas taxas?

● Despesas não documentadas: 50% ou 70%;
● Despesas de representação: 10%;
● Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos: entre 5% e 35%. Exceto nos seguintes casos:
● Quando o custo de aquisição for inferior a 25.000€, a taxa de tributação autónoma é de 10%;
● Quando o custo de aquisição for inferior a 35.000€ e igual ou superior a 25.000€, a taxa de tributação autónoma é de 27,5%.
● Quando o custo de aquisição for superior a 35.000€, a taxa de tributação autónoma é de 35%.
● No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas, as taxas mencionadas acima são reduzidas para 5%, 10% e 17,5%, respetivamente. Já no caso de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV, as taxas passam a corresponder a 7,5%, 15% e 27,5%, respetivamente.
● Encargos relacionados com ajudas de custo e com o uso da própria viatura para fins profissionais, desde que esse valor não seja cobrado a nenhum cliente da empresa e que esteja devidamente documentado: 5%;
● Pagamento de despesas a pessoas ou empresas, que residem no estrangeiro e aí estejam abrangidas por um regime fiscal mais favorável que o português: 35% ou 55%. Contudo, esta taxa pode não ser aplicável desde que o sujeito passivo comprove que esses encargos correspondem a operações efetivamente realizadas, que não têm um carácter anormal, nem correspondem a um montante exagerado;
● Lucros distribuídos pelas empresas aos funcionários, gestores ou administradores: 23%;
● Encargos com indemnizações ou compensações, não previstos em contrato e quando se verifique o término das funções de gestor, administrador ou gerente e ainda com gastos que excedam o valor das remunerações previstas da função até ao fim do contrato em situações de rescisão ou transferência: 35%;
● Bónus pagos a gestores, administradores ou gerentes desde que o valor seja superior a 25% da remuneração anual e correspondam a mais de 27.500€: 35%.


E quando a tributação autónoma é mais elevada que os impostos a pagar?

Podemos dizer que aqui reside o perigo. Pense-se num exemplo prático: o administrador da empresa X que aufere um salário bruto de 3000€ por mês pretende adquirir um automóvel no valor de 50000€. Uma vez que a taxa de tributação autónoma é de 35%, o valor do automóvel para a empresa será de 67500€. Contudo, se esse mesmo administrador quiser comprar o automóvel a título pessoal, terá que despender 50000€ que terão sido taxados apenas em sede de IRS cuja taxa, caso seja casado, é de 28,3%. Em conclusão o automóvel custaria 64,150€.


Como vê, há casos em que a tributação autónoma é mais elevada do que os outros impostos a pagar. Sugerimos-lhe, portanto, que para avaliar o caso da sua empresa contrate profissionais de excelência na área da gestão e da contabilidade que o ajudarão a encontrar as melhores soluções fiscais para a sua empresa. Saiba aqui como é que a iConsulting pode ajudar a sua empresa a cumprir as obrigações fiscais.

Aproveitamos ainda para o convidar a assistir ao vídeo que produzimos para quem quer ficar a conhecer melhor os perigos da tributação autónoma através de alguns casos práticos. Pode descarregar o vídeo no link abaixo:

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