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Sabe o que é o RGPD e porque é tão importante?

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Sabe o que é o RGPD e porque é tão importante?

Provavelmente já ouviu falar sobre o RGPD. Mas sabe o que é? E, mais importante, sabe como vai afetar a sua empresa e o seu negócio? Se respondeu não a estas duas questões, continue a ler, porque é de suma importância estar a par das alterações que aí vêm.

Ora então, RGPD é a sigla para Regulamento Geral de Proteção de Dados. Este Regulamento resulta da vontade da União Europeia uniformizar as regras e procedimentos legais existentes nos Estados Membros em relação à regulação e proteção de dados. Consequentemente, o que o Regulamento visa proteger é, precisamente, a utilização dos dados pessoais de cidadãos europeus, colocando-os a par da informação que partilham, com quem a partilham e onde a partilham, dando-lhes ainda a oportunidade de caso queiram, poderem ser excluídos de todas as bases de dados de onde constem (direito ao esquecimento). Dito de outra forma, o Regulamento coloca o ónus nas empresas e instituições que recebem ou tratam dados pessoais tendo em vista uma garantia de que estes não serão usados de forma abusiva ou ilícita. Protegendo, em suma, os dados pessoais de cada indivíduo que seja cidadão europeu.

Por outro lado e, por mais que o pareça à primeira vista, o RGPD não é necessariamente mau para as empresas e instituições que lidam com dados pessoais. Isto porque, por mais trabalho que num primeiro momento a adaptação ao Regulamento implique, ele também corresponde à existência do conjunto de regras que, embora existissem até então, não estavam plasmadas de forma clara, consistente e coerente. Ou seja, de uma maneira muito básica, tudo acabará por se tornar mais fácil para todos.

Mas, se a esta altura se está a perguntar em que é que o RGPD vai afetar o seu negócio, a resposta é simples: se tiver um loja online, ou recolher e-mails para enviar newsletters ou outro tipo de ações de email marketing, estará a guardar dados pessoais de cidadãos europeus pelo que, tem que seguir a legislação em vigor, no caso o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Assim, as empresas que lidam com dados pessoais, vêm-se na obrigação de, até dia 25 de Maio (data em que entra oficialmente em vigor), colocar todos os procedimentos de recolha de dados - nomeadamente, pedir o consentimento informado para a utilização dos dados (mesmo de pessoas que já constem da base de dados) - especificando de forma clara e concisa a que se destinam.

Como se trata de um Regulamento e não de uma Diretiva, o RGPD entra automaticamente em vigor, não sendo necessário que cada Estado membro, individualmente, o transponha para o seu sistema jurídico.

Uma vez que haverá comissões de fiscalização em todos os países membros da União Europeia e as coimas são altas, é muito importante que a sua empresa tenha os mecanismos necessários para agir ao abrigo do Regulamento. Assim, se está a sentir-se perdido sugerimos-lhe vivamente que contrate profissionais qualificados o quanto antes. O RGPD não é uma moda e, muito menos, uma legislação que, caso não seja cumprida, não lhe trará consequências.

cta-iamge

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