Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços.
Promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos/melhorados bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
As PME que apresentem um rácio de autonomia financeira não inferior a 15% (Se a empresa tiver menos de um ano, esta condição não se aplica).
O incentivo a conceder, para as despesas elegíveis é calculado através da aplicação de uma taxa base de 30%, a qual poderá ser acrescida de majorações, não podendo a taxa ultrapassar 75%.
Reveste a forma de incentivo reembolsável, sem juros ou quaisquer outros encargos. O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos (no caso de projetos de Turismo o período de reembolso é de dez anos – três anos de carência e sete anos de reembolso).
Em função da avaliação dos resultados do projeto, pode ser concedida a isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 60% deste, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário.
Projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
Os projetos do setor do turismo podem incluir material circulante associado à atividade turística a desenvolver.
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