Sim, leu bem o título. Se chegou até aqui é porque tem um verdadeiro
interesse em internacionalizar a sua empresa, certo? Como sabe,
internacionalizar qualquer negócio traz inúmeras vantagens (como já lhe
mostrámos aqui) e, para além disso, existem de facto sistemas de incentivo à
internacionalização. Incentivos estes que permitem às empresas alavancar os
seus negócios fora de território nacional.
Assim, se nunca ouviu falar do Sistema de Incentivos à Qualificação e
Internacionalização saiba que há dois tipos de projetos:
- Internacionalização das PME;
- Qualificação das PME.
Uma vez que o nosso foco neste artigo é a
internacionalização, focar-nos-emos apenas nesse tipo de projeto. Com efeito, nos
projetos de internacionalização o que se pretende com o sistema de incentivos é
reforçar e dar oxigénio à capacidade empresarial das PME através do
desenvolvimento dos processos de qualificação para a internacionalização, onde
são valorizados os fatores imateriais de competitividade.
Mas, quem são os
beneficiários deste sistema de incentivo à internacionalização? A resposta é
simples: todas as PME de qualquer natureza e forma jurídica.
Contudo, e como é óbvio
há alguns critérios de elegibilidade dos
projetos que devem estar reunidos, a saber:
●
O limite
mínimo de despesa elegível total por projeto é de 25.000 euros;
●
É necessário
ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não
podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
●
No caso de
projeto individual, tem que ser sustentado por uma análise estratégica da
empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere,
diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções
de investimento consideradas na candidatura;
●
É necessário
demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
●
É também
imperativo demonstrar o efeito do incentivo, o que está cumprido sempre que o
beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início
dos trabalhos relativos ao projeto;
● Importa
igualmente ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto nos casos em
que haja uma justificação em contrário;
● Após a
comunicação da decisão de financiamento é necessário iniciar o projeto num
prazo máximo de 6 meses;
● Por último,
não é possível incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos
individuais.
Quanto aos critérios de elegibilidade em função dos
beneficiários, também os há e não são poucos. Descubra-os abaixo:
●
Para ser
elegível é necessário estarem legalmente constituídos;
●
É igualmente
necessário terem a situação tributária e contributiva regularizada perante,
respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
●
Poderem
legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e
pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
●
Possuírem, ou
poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e
financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
●
Terem a
situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos
dos FEEI;
●
Apresentarem
uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de
financiamento da operação;
●
Não terem
apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o
processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha
sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
●
Não deterem
nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu
cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e
descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições
análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para
devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
●
Cumprir os
critérios de PME;
●
Dispor de
contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
●
Não ser uma
“empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos,
uma das seguintes circunstâncias:
○
No caso de
uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital
social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando
a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos
geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a
um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
○
Sempre que a
empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de
acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um
processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
○
Sempre que
uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver
reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio
à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
○
No caso de
uma Não PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida
contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio
de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado
antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a
1,0.
●
Declarar que
não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
●
Apresentar
uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através de um rácio
de autonomia financeira não inferior a 15%;
● Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos.
Caso reúna todos estes critérios, pode então submeter a sua candidatura para este sistema de incentivos a fundo perdido. No caso dos projetos individuais, o limite de financiamento é de 500.000€.
Importa ainda saber quais são as despesas elegíveis. Veja abaixo:
●
Aquisições
para aplicação de novos métodos organizacionais:
1.
Equipamentos
na medida em que forem utilizados no projeto;
2.
Software
relacionado com o desenvolvimento do projeto;
3.
Custo com a
contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível
de qualificação igual ou superior a 6 (licenciatura), na medida em que forem
utilizados no projeto e durante a execução do mesmo.
●
Participação
em feiras e exposições no exterior:
1.
Custos com o
arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades
organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água,
eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de
tradução/intérpretes;
2.
Custos com a
construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e
montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e
mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes
promocionais;
3.
Custos de
funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos
representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a
contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
●
Serviços de
consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados
com:
1.
Prospeção e
captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento
da oferta do beneficiário;
2.
Ações de
promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de
imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à
preparação de eventos;
3.
Campanhas de
marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas
áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação
especializados;
4.
Custos com a
intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na
validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por
projeto;
5.
Assistência
técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
6.
Custos com a
entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios
acreditados;
7.
Custos de
conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
8.
Custos
iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas
eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a
service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como
a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
●
Obtenção,
validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade
industrial;
Uma vez que a lista de critérios para realizar a candidatura é extensa, e porque os incentivos à internacionalização realmente valem a pena para uma empresa que queira ter atuação noutros mercados, a nossa sugestão é que procure profissionais qualificados que o ajudem. Na iConsulting temos os melhores profissionais prontos e empenhados para levar a sua empresa para o próximo nível.
Deste modo, e para que não lhe falte nada, resolvemos criar um vídeo onde explicamos todos os detalhes necessários para elaborar uma candidatura ao SI Internacionalização. Este vídeo é totalmente gratuito e poderá fazer o seu download no link em baixo.
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