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O que é?

O IFRRU 2020 apoia as intervenções de reabilitação urbana e as soluções integradas para a promoção de eficiência energética no âmbito dessas mesmas intervenções. Todas as operações de reabilitação de edifícios apoiadas pelo IFRRU 2020 deverão introduzir uma melhoria no desempenho energético do edifício intervencionado.

Formas de Financiamento

Empréstimos

  • Compostos por fundos públicos e, pelo menos em 50%, por fundos do Banco;
  • Com maturidades até 20 anos;
  • Períodos de carência equivalentes ao período do investimento estimado + 6 meses, com um máximo de 4 anos;
  • Taxas de juro abaixo das praticadas no mercado: A taxa de juro da parte financiada por fundos europeus e respetiva contrapartida pública nacional é de 0%.
  • Cobertura do financiamento – pode ir até 100% do valor do investimento, dependendo das necessidades de financiamento e da análise de risco realizada pelo Banco;
  • Custos inerentes ao financiamento, tais como comissões de análise, de avaliação e de gestão do financiamento são inferiores aos valores praticados pelo Banco para operações similares.

Garantias e bonificação das comissões de garantia

  • Caso o beneficiário não disponha de garantias suficientes exigidas pelo Banco, pode ser concedida garantia pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), viabilizando a concessão de empréstimos;
  • Até um máximo de 70% do valor do empréstimo;
  • Através da concessão de uma contragarantia pelo Fundo de Contragarantia Mútua;
  • O IFRRU 2020 bonifica ainda a comissão de garantia aplicável pela SGM a cada uma das operações, até 1%, durante a primeira metade do período de maturidade de cada empréstimo, por um período máximo de 10 anos;

Operações Financiadas

  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2;
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas – que pode incluir a construção e a reabilitação de edifícios e do espaço público;
  • Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral;

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia as intervenções de reabilitação urbana e as soluções integradas para a promoção de eficiência energética no âmbito dessas mesmas intervenções. Todas as operações de reabilitação de edifícios apoiadas pelo IFRRU 2020 deverão introduzir uma melhoria no desempenho energético do edifício intervencionado.

O investimento total, incluindo o IVA, numa operação de reabilitação urbana candidata ao IFRRU 2020 não pode ser superior a 20 milhões de euros, nem superior a 10 milhões de euros na componente de eficiência energética.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.

As operações a apoiar através do IFRRU 2020 têm de estar localizadas nas seguintes áreas:

  • PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana, se o edifício se destinar a habitação;
  • Na Área de Reabilitação Urbana (ARU), se o edifício não se destinar a habitação;
  • No Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD) se a operação incidir numa fração privada inserida num edifício de habitação social.

Condições de Elegibilidade

  • Estar legalmente constituído, quando aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não ter salários em atraso, reportados à data da apresentação da candidatura;
  • Apresentar declaração de compromisso em como irá prestar a informação considerada necessária para o acompanhamento e monitorização da execução dos investimentos, de acordo com a periodicidade definida, e aceita ser auditado pela Inspeção-Geral de Finanças;
  • Não ter incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca e não estar em classe de rejeição de risco de crédito;
  • Assegurar a conformidade com os procedimentos legais nacionais e comunitários em matéria de mercados públicos, para as empreitadas e aquisições de bens e serviços que vier a realizar;
  • Demonstrar a titularidade que confira ao candidato poderes para realizar a intervenção nos bens (imóvel, fração, espaço);
  • Não ser uma empresa em dificuldade;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou uma atividade semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem o pedido de financiamento;
  • Caso seja uma Pequena ou Média Empresa, apresentar certificado PME.

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis para apoio pelo IFRRU 2020 são as necessárias à realização da obra de reabilitação urbana e das medidas de eficiência energética.

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