O IFRRU 2020 apoia as intervenções de reabilitação urbana e as soluções integradas para a promoção de eficiência energética no âmbito dessas mesmas intervenções. Todas as operações de reabilitação de edifícios apoiadas pelo IFRRU 2020 deverão introduzir uma melhoria no desempenho energético do edifício intervencionado.
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No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia as intervenções de reabilitação urbana e as soluções integradas para a promoção de eficiência energética no âmbito dessas mesmas intervenções. Todas as operações de reabilitação de edifícios apoiadas pelo IFRRU 2020 deverão introduzir uma melhoria no desempenho energético do edifício intervencionado.
O investimento total, incluindo o IVA, numa operação de reabilitação urbana candidata ao IFRRU 2020 não pode ser superior a 20 milhões de euros, nem superior a 10 milhões de euros na componente de eficiência energética.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
As operações a apoiar através do IFRRU 2020 têm de estar localizadas nas seguintes áreas:
As despesas elegíveis para apoio pelo IFRRU 2020 são as necessárias à realização da obra de reabilitação urbana e das medidas de eficiência energética.
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