Apoio ao investimento a iniciativas e a projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do território.
Apoio ao investimento a iniciativas e a projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do território:
Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual, que concorram para o posicionamento internacional de Portugal como destino competitivo para a prática destas atividades;
Projetos de valorização do património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos com base nesse património e nesses produtos, nomeadamente no contexto do turismo cultural, termal, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviário;
Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas, tendo em vista a melhoria da sua atratividade e da experiência turística nestes espaços;
Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos de interior;
Desenvolvimento de calendários de eventos com potencial turístico e com impacto internacional realizados nos territórios do interior ou com impacto nesses territórios.
Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
Empresas e outras entidades privadas.
Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
Quando aplicável, encontrar-se em curso o processo de licenciamento ou autorização, pelas entidades competentes, das intervenções a realizar. O licenciamento ou autorização quanto à intervenção a realizar deve ser comprovada até à libertação da primeira parcela do apoio financeiro.
Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
Quando aplicável, encontrar-se em curso o processo de licenciamento ou autorização, pelas entidades competentes, das intervenções a realizar. O licenciamento ou autorização quanto à intervenção a realizar deve ser comprovada até à libertação da primeira parcela do apoio financeiro.
Limite máximo:
- Atingirem, pelo menos, 90 % do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50 % para esse objetivo;
- Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.
O Turismo de Portugal, I. P., pondera os seguintes fatores:
A cada um dos fatores é atribuída uma pontuação de 5, 3 ou 1, consoante o grau de preenchimento evidenciado pela candidatura.
São elegíveis as candidaturas que não tenham classificação de 1 em qualquer um dos critérios e que tenham uma pontuação global mínima de 9 pontos
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