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O que é?

Apoio ao investimento a iniciativas e a projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do território.

Tipologia

Apoio ao investimento a iniciativas e a projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do território:

Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual, que concorram para o posicionamento internacional de Portugal como destino competitivo para a prática destas atividades;

Projetos de valorização do património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos com base nesse património e nesses produtos, nomeadamente no contexto do turismo cultural, termal, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviário;

Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas, tendo em vista a melhoria da sua atratividade e da experiência turística nestes espaços;

Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos de interior;

Desenvolvimento de calendários de eventos com potencial turístico e com impacto internacional realizados nos territórios do interior ou com impacto nesses territórios.

Beneficiários

Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;

Empresas e outras entidades privadas.

Critérios de elegibilidade

Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;

Quando aplicável, encontrar-se em curso o processo de licenciamento ou autorização, pelas entidades competentes, das intervenções a realizar. O licenciamento ou autorização quanto à intervenção a realizar deve ser comprovada até à libertação da primeira parcela do apoio financeiro.

Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e as despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;

Quando aplicável, encontrar-se em curso o processo de licenciamento ou autorização, pelas entidades competentes, das intervenções a realizar. O licenciamento ou autorização quanto à intervenção a realizar deve ser comprovada até à libertação da primeira parcela do apoio financeiro.

Incentivo

  • Não reembolsável para entidades públicas e de entidades privadas sem fins lucrativas;
  • Reembolsável para empresas (ocorre no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência).
  • Apoio financeiro: 90 % do valor das despesas elegíveis dos projetos.

Limite máximo:

  • €150.000,00 no caso das empresas, e de € 400.000,00 no caso das demais entidades, incluindo as de natureza privada sem fins lucrativos.
  • O desenvolvimento de calendários de eventos com potencial turístico e com impacto internacional tem o limite máximo de 250 mil euros
  • No caso dos projetos que beneficiam do apoio financeiro na modalidade reembolsável, 50 % do financiamento é convertido em não reembolsável, no segundo ano completo após a conclusão do projeto, cumpridas que sejam, cumulativamente, as seguintes condições:

- Atingirem, pelo menos, 90 % do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50 % para esse objetivo;

- Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.

Despesas elegíveis

  • Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos diretamente relacionados com o projeto;
  • Suportes informativos físicos e/ou digitais multi -idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas de apoio à experiência turística de base tecnológica;
  • Ações de promoção nacional e internacional diretamente relacionadas com o projeto;
  • Ferramentas de monitorização da procura, pós implementação do projeto;
  • Organização dos calendários de eventos;
  • Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Avaliação

O Turismo de Portugal, I. P., pondera os seguintes fatores:

  • A coerência e qualidade do projeto apresentado, face aos objetivos da Linha de Apoio;
  • O grau de inovação da proposta apresentada na candidatura;
  • O contributo do projeto para a valorização do interior ou para o reforço da coesão territorial, aferido pela criação de valor, criação de emprego, efeito de arrastamento ou impacto na fixação das populações no interior.

A cada um dos fatores é atribuída uma pontuação de 5, 3 ou 1, consoante o grau de preenchimento evidenciado pela candidatura.

São elegíveis as candidaturas que não tenham classificação de 1 em qualquer um dos critérios e que tenham uma pontuação global mínima de 9 pontos

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